Artigo 1º – DOS OBJETIVOS:
O FESTIVAL DE TALENTOS DE MÚSICA DE ITAPETINGA 2023, que acontecerá na Concha Acústica, é uma atividade cultural, aberta a todos, de abrangência municipal (Sede e distritos), será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Ciências e Tecnologia, com o apoio da Prefeitura Municipal de Itapetinga, das iniciativas públicas e privadas e tem o propósito de dar prosseguimento ao calendário de eventos culturais visando estimular e apoiar os valores artísticos da Cidade.
Parágrafo 1º – O FESTIVAL DE TALENTOS DE MÚSICA DE ITAPETINGA 2023 é um festival voltado a todos os gêneros e estilos da MÚSICA BRASILEIRA, de qualquer autor e tem como objetivo fazer o intercâmbio e troca de experiências entre músicos, cantores e público, que venha valorizar a produção MUSICAL e cultural e despertar novos talentos no município de Itapetinga.
Parágrafo 2º – Fica vedada a inscrição de músicas que façam apologia à violência, ao uso de drogas ilícitas e a qualquer forma de discriminação ou de teor pornográfico.
Parágrafo 3º – O FESTIVAL DE TALENTOS DE MÚSICA DE ITAPETINGA 2023 fará homenagem póstuma ao Maestro Carmélio de Sá, um dos grandes nomes da música itapetinguense, cujo nome será estampado nos troféus, medalhas e outras formas de premiação/reconhecimento aos participantes.
Artigo 2º – DAS INSCRIÇÕES:
Cada artista/intérprete poderá inscrever gratuitamente 01 (uma) música de sua preferência, se possível conhecida do público, gravada com sua própria voz, com áudio de boa qualidade, acompanhada da Ficha de Inscrição até o dia 25 de março de 2023, no formato online através do link: www.talentos.itapetinga.ba.gov.br ou na Assessoria Especial de Políticas Culturais, situada no Estádio Municipal, Praça Agnaldo Aguiar, Bairro Primavera, de segunda a sexta-feira no período de 8:00h às 11:30h e das 14:00h às 16:00h.
Parágrafo 1º – Será reservado 1/3 (um terço) do número de inscrições para canções sacras/gospel/religiosas.
Parágrafo 2º – A escolha da música pelo candidato isenta a Organização do FESTIVAL de ônus sobre direitos autorais.
Artigo 3º – DA PRÉ-SELEÇÃO:
A comissão organizadora do FESTIVAL DE TALENTOS DE MÚSICA DE ITAPETINGA 2023 indicará, dentre artistas e pessoas ligadas à MÚSICA, em geral, uma comissão de triagem para a escolha de vinte e quatro (24) candidatos que estarão concorrendo ao Festival, sendo suas decisões irrecorríveis.
Artigo 4º – DO SORTEIO PARA ORDEM DE PARTICIPAÇÃO:
Os candidatos escolhidos pela comissão de triagem serão convidados a participarem de uma reunião para os sorteios, quando serão definidas datas, local de ensaios e ordem das apresentações, nas duas etapas classificatórias. Caso algum candidato não compareça ou não envie quem o represente nessa reunião, implicará na aceitação tácita da ordem/dia de apresentação que lhe couber, por sorteio.
Artigo 5º – DAS ETAPAS CLASSIFICATÓRIAS
O FESTIVAL DE TALENTOS DE MÚSICA DE ITAPETINGA 2023 será realizado em 03 (três) etapas assim definidas: 02 (duas) etapas classificatórias que terão doze (12) participantes em cada uma, das quais serão escolhidos seis (06) candidatos e a etapa final, com os doze (12) candidatos classificados nas duas etapas anteriores.
Artigo 6º – DA ETAPA FINAL
Os 12 (doze) finalistas disputarão a preferência do júri e do público, na Etapa Final, na escolha e premiação dos 06 (seis) primeiros colocados (troféu e prêmio em dinheiro) e os demais (do sétimo ao décimo segundo lugar), que receberão medalha e prêmio em dinheiro no FESTIVAL DE TALENTOS DE MÚSICA DE ITAPETINGA 2023.
Artigo 7º – DO LOCAL E DATA DE REALIZAÇÃO DO FESTIVAL
Todas as etapas do Festival acontecerão na Concha Acústica de Itapetinga, abertas ao publico, com datas pré-definidas pela comissão organizadora, sempre aos domingos, à noite.
Artigo 8º – DA ESTRUTURA
Artigo 9º – DO JÚRI
O corpo de jurados será composto por cinco (05) artistas, dentre músicos, literatos, produtores culturais e pessoas ligadas à cultura em geral.
Cabe ao corpo de jurados fazer a avaliação que definirá os 12 classificados (6 em cada etapa classificatória), e a decisão da ordem de premiação na grande final, ficando as suas decisões definidas como inapeláveis e irrecorríveis.
Cada jurado receberá uma planilha constando a relação dos candidatos, de cada etapa, para avaliar o desempenho global, por candidato, atribuindo nota mínima de 03 (três pontos) e máxima de 15 (quinze pontos) para cada um dos três critérios abaixo:
Parágrafo único – Ao final da apresentação dos participantes as planilhas dos 5 (cinco) jurados serão recolhidas por um membro da comissão organizadora para apuração da ordem de classificação (da etapa classificatória) e da ordem de premiação (na grande final).
Artigo 10 – DA PREMIAÇÃO
Todos os classificados para a grande final receberão premiação conforme descrita a seguir:
Artigo 11 – DOS CASOS OMISSOS
Os casos não previstos nesse Regulamento serão resolvidos diretamente pela Comissão Organizadora.
Itapetinga-Bahia, 02 de março de 2023
Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Ciências e Tecnologia
Fábio Viana
Secretário